Abstract
Traduzido do francês por Alice BRITES OSORIOVersão francesa: Brites Osorio, A. (2018). Les droits de la nature dans le nouveau constitutionnalisme latino-américain à partir du regard l’anthropologie juridique. Trayectorias Humanas Trascontinentales, (3). https://doi.org/10.25965/trahs.921 O artigo que apresentamos a seguir oferece uma visão da antropologia jurídica sobre os direitos da natureza no novo constitucionalismo latino-americano. Para isso, levamos em consideração a inclusão de duas expressões da cultura indígena (pachamama e sumak kawsay) na Constituição equatoriana de 2008 sob dois ângulos: 1) processo de elaboração da Constituição a partir das discussões sobre a inclusão dos direitos da natureza por meio das teorias acadêmicas, das reivindicações populares e do trabalho dos membros da Assembleia Constituinte; 2) o próprio conteúdo dessa Constituição, onde a natureza é vista como sujeito de direitos e onde as relações entre natureza e cultura presentes no texto constitucional são destacadas.A atribuição do status de sujeito de direito à natureza foi resultado de diversas manifestações populares, mas também de debates no interior da Assembleia Constituinte. Uma vez inseridos na Constituição equatoriana, os dois termos mencionados acima são modificados para se adequarem ao texto constitucional e às suas demais aspirações. O impacto disso ultrapassa fronteiras geográficas e disciplinares, mesmo que a relação entre teoria e prática revele a necessidade de superar ainda certos elementos de um perfil político-jurídico que persiste desde a colonização.